- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A Corte de origem, após a análise do conjunto probatório concluiu que o agravante se dedicava à atividades criminosas, circunstância que afasta a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º da Lei n. 11.343/2006, cabendo ressaltar que rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a inovação da lide em sede de agravo regimental, o que ocorre, in casu, quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos e ao regime inicial aberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 497.612/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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