- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA N. 284/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. - A falta de indicação do dispositivo de lei federal eventualmente malferido ou cuja vigência tenha sido negada, faz incidir o verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - Não havendo o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do recurso especial, embora opostos embargos de declaração, incide o verbete n. 211 da Súmula desta Corte. - O acolhimento da pretensão recursal no sentido de ver reconhecido o erro de proibição exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 499.109/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.