- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que a matéria tão somente foi decidida de forma diversa da pretendida pela ora recorrente, inexistindo no aresto impugnado omissão, contradição ou obscuridade indicadoras de ofensa ao art. 535, II, do CPC. 2. Em sede de especial, mostra-se impossível o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, asseverou expressamente a falta de legitimidade dos agravantes para o ajuizamento da execução. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.286/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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