- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR DA EXECUÇÃO. EXCESSO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que a matéria tão somente foi decidida de forma diversa da pretendida pela ora recorrente, inexistindo no aresto impugnado omissão, contradição ou obscuridade indicadoras de ofensa ao art. 535, II, do CPC. 2. Em sede de especial, mostra-se impossível o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. No caso, a Corte estadual, com base no acervo fático-probatório dos autos, asseverou a correção dos cálculos apresentados no laudo pericial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.124.485/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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