- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. ALEGADO EXCESSO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de se verificar a tabela apresentada em Juízo, na qual consta o índice de correção utilizado em seus cálculos, pois tal providência envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não se configura ofensa ao art. 535, II, do CPC, a hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos apresentados pela vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.174.911/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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