- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ANTERIORMENTE AO ACOMETIMENTO DA ENFERMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não merece conhecimento a tese fundada na alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal se não demonstrada, mediante o necessário cotejo analítico, a existência do dissídio jurisprudencial no forma dos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. 3. Inexistente prova do acometimento da doença em período anterior à data fixada no laudo pericial ou do retorno da qualidade de segurado do autor, exsurge a ausência dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.447.682/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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