JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. MATÉRIA DE FATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 356/STF. 1. Ausente o requisito do prequestionamento dos arts. 1º, 17, 18, 19 e 68, todos da LC 109/2001, cujos conteúdos não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, que se limitou a afastar descontos nos proventos de complementação de aposentadoria, por considerar que o beneficiário não se enquadra na classificação de "participante externo", a partir do exame das cláusulas do contrato e demais elementos de prova dos autos, insuceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, e 356 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.382.158/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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