JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FONTE DE CUSTEIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.441.858/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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