JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL EXTEMPORÂNEO. 1.- Interpostos dois recursos pela mesma parte atacando a mesma decisão, o segundo recurso, em face da preclusão consumativa, não comporta conhecimento. 2.- É extemporâneo o Agravo Regimental interposto antes da publicação do Acórdão que não conheceu dos Embargos de Declaração. Precedentes. 3.- Recursos não conhecidos. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 398.460/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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