JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1.- É extemporâneo o Recurso Especial interposto antes da publicação do Acórdão que julgou os Embargos de Declaração, quando não houve ratificação posterior, conforme dispõe a Súmula 418 desta Corte. 2.- O segundo Recurso Especial interposto também é inviável em vista da ocorrência da preclusão consumativa. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 260.486/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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