- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDAÇÃO E PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Chegar a conclusão diversa acerca da desnecessidade de perícia atuarial para se apurar os valores devidos na fase de cumprimento de sentença, pois bastaria simples cálculos aritméticos, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, consoante a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.431.252/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.