- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARTICULAR IDENTIFICADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da ocorrência da prescrição foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela necessidade da intimação pessoal dos interessados com domicílio certo para participar do procedimento de demarcação para a inscrição do bem imóvel como terrenos de marinha. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.417.808/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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