- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 13/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO FEITO. COMANDO LEGAL DESATENDIDO. 1. O conteúdo normativo dos artigos 207 e 385 do Código de Processo Civil, tidos por violados, não foi prequestionado pelo tribunal local, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 2. Quanto à validade das cópias apresentadas aos autos, o aresto combatido é claro ao consignar que a parte deixou de atender ao comando inserto no artigo 82, § 1º, do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.193/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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