JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO DIES A QUO. 1. Sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 484.874/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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