JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DIES A QUO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, sendo os danos suscitados de índole sucessiva e gradual, a sua progressão propicia sucessivos sinistros sujeitos à proteção securitária, renovando-se, portanto, o prazo prescricional. Estará firmada a pretensão do beneficiário quando, interpelada a seguradora, esta se negar a indenizar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 212.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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