- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS (ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO - AIS). APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM RESOLUÇÃO DA ANEEL. EXAME NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o fundamento central do acórdão recorrido é o art. 218 da Resolução 414/2010 da ANEEL (com redação dada pela Resolução 479/2012). No entanto, o Recurso Especial não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial quanto à alegação de afronta aos arts. 2o. e 3o. da Lei 9.427/1996; 29 da Lei 8.987/1995, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível para verificá-lo a analise da Resolução 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012 da ANEEL. 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.255.309/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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