- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 18/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS. PODER REGULAMENTAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (arts. 18, 30 e 175, todos da Constituição Federal), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Em que pese tenha sido alegada ofensa a dispositivos de lei federal, o exame da controvérsia passaria, necessariamente, pela análise das Resoluções 414/2010 e 479/2012, ambas da ANEEL, atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.661.043/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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