JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CP. SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 117, IV, do CP, com alteração dada pela Lei n. 11.596/2007, interrompe o lapso prescricional a publicação da sentença condenatória ou do acórdão condenatório. 2. O acórdão confirmatório da condenação, mesmo que tenha modificado a pena fixada, não é marco interruptivo da prescrição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.140/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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