JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA TRANSITADA. FASE DE CUMPRIMENTO. QUESTÃO PRECLUSA. AÇÃO PRÓPRIA. ARTIGO 485, II, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. A incompetência absoluta do juízo para o processo de conhecimento deve ser alegada em ação própria se a sentença já transitou em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.887/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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