- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO. 1. Nos termos do art. 305 do CPC, a incompetência e a suspeição do juízo podem ser arguidas, por meio de exceção, em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 15 dias da ciência do fato, sob pena de preclusão. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 197.775/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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