- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Regimental de decisão que negou provimento ao Agravo do art. 544 do CPC por inexistir ofensa ao art. 535 do CPC e, no mérito, por incidir o óbice das Súmulas 7 e 211/STJ. Em suas razões de inconformidade, a recorrente insiste na existência de omissão no acórdão de origem, debatendo-se contra a aplicação dos mencionados obstáculos sumulares. 2. O reconhecimento da omissão pelo Tribunal de origem não socorre a recorrente, pois, se o vício foi reconhecido e a jurisdição prestada, não há falar em violação ao art. 535 do CPC. Tampouco prospera a omissão quanto ao art. 368 do CPC, uma vez que o Tribunal se manifestou de forma suficiente para solver a controvérsia. 3. Sobre a valoração da prova, a modificação do acórdão de origem encontra óbice no art. 130 do CPC e na Súmula 7/STJ. Ademais, o julgamento da instância inferior resolveu a controvérsia sob o enfoque consumerista, cuja especificidade repele a aplicação das normas gerais do Código de Processo Civil, de modo que, por evidente, não foi prequestionado o art. 368 do CPC. Súmula 211/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 374.208/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 14/8/2014.)
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