- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido examinou todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, indicando com clareza a data de peticionamento administrativo e os termos considerados para a contagem do lustro prescricional. 2. Para infirmar a conclusão a que chegou a instância ordinária faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório, medida que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal Superior: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.369.145/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/11/2014.)
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