JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 01/09/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. Espécie em que o Prefeito do Município de Maringá nomeou 3 (três) servidores para cargos em comissão vinculados ao seu gabinete, mas estes servidores foram lotados, e efetivamente prestaram serviços, em outros órgãos da Administração Municipal. Circunstâncias que não autorizam o reconhecimento do dolo na conduta do agente público. Prejuízo ao erário que não se reconhece à vista da efetiva prestação do serviço. Recurso especial provido. (REsp n. 1.434.296/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 1/9/2014.)
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