- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 26/04/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 11.382/2006. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ocorrida a citação antes da vigência da Lei nº 11.382/2006, e inexistindo ato de penhora até o momento em que a nova lei entrou em vigor, o prazo para oferecimento de embargos à execução somente tem início com a intimação da parte executada para oferecê-los em 15 (quinze) dias. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.655.702/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
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