- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 24/06/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. RESP 1.066.682/SP PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro". Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1394558/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/08/2011; AgRg no AREsp 343.983/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/10/2013; AgRg no REsp 898.932/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/09/2011; REsp 1208512/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,DJe 01/06/2011. 3. "Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não é cabível apreciação de pedido suspensivo ao recurso especial em sede de agravo regimental, eis que a via adequada para fazê-lo é a medida cautelar." (AgRg no AREsp 39.815/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 23/11/2011). Precedentes: REsp 1.237.666/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2011; REsp 1.197.915/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/09/2010. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 504.819/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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