JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. RESP 1.066.682/SP PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro". Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1394558/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/08/2011; AgRg no AREsp 343.983/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/10/2013; AgRg no REsp 898.932/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/09/2011; REsp 1208512/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,DJe 01/06/2011. 3. "Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não é cabível apreciação de pedido suspensivo ao recurso especial em sede de agravo regimental, eis que a via adequada para fazê-lo é a medida cautelar." (AgRg no AREsp 39.815/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 23/11/2011). Precedentes: REsp 1.237.666/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2011; REsp 1.197.915/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/09/2010. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 504.819/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Primeira Seção desta Corte, no REsp 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2014

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/06/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RESP N. 901.040/PE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto isso implicaria adentrar na competência reservada ao recurso dirigido ao Excelso Pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMO-TERCEIRO/GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.