- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 06/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 06/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPROVIDO. 1. A análise de Legislação Estadual é medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso, por analogia. 2. Inviável, também, o exame de suposta ofensa a dispositivos e princípios de natureza constitucional, sob pena de invadir competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE RONDÔNIA desprovido. (AgRg no AREsp n. 459.862/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014.)
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