JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPROVIDO. 1. A análise de Legislação Estadual é medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso, por analogia. 2. Inviável, também, o exame de suposta ofensa a dispositivos e princípios de natureza constitucional, sob pena de invadir competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE RONDÔNIA desprovido. (AgRg no AREsp n. 459.862/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda, na espécie, a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 453.080/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 24/3/2014.)

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