JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Quanto à aplicação do art. 5º da Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional (haurido das decisões proferidas pelo STF, nas ADI's 4.357 e 4.425), matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.423.069/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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