JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
07/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 07/08/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 21/STJ. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Correto o acórdão atacado ao não admitir habeas corpus que enfrentava prisão cautelar, quando alterado o título que a sustentava, pela prolação de sentença de pronúncia e, tampouco, o alegado excesso de prazo, seja porque já concluída a instrução, seja porque no momento o processo se encontrava justamente sob processamento daquela Corte, no exame dos recursos à pronúncia. 3. Não se verifica, de ofício, excesso de prazo no processamento dos recursos perante a Corte local. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 292.194/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 7/8/2014.)
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