- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 07/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 07/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Com a sentença de pronúncia a segregação do paciente encontra-se fundada em novo título judicial, ocorrendo a perda superveniente do objeto writ, que atacava a decisão que decretou a prisão preventiva, devendo os fundamentos utilizados na pronúncia para manter a custódia cautelar serem analisados primeiro pelo Tribunal a quo, vedada da supressão de instância. - A superveniência da sentença de pronúncia prejudica o exame do alegado excesso de prazo na instrução criminal (Súmula n. 21/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 217.759/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 7/8/2014.)
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