- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR E DO MEMBRO DO MP. NULIDADE AFASTADA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A falta do Parquet ou do Defensor no interrogatório judicial não configurava qualquer nulidade, porquanto o entendimento desta Corte é de que o interrogatório judicial, , consistia em ato personalíssimo. 2. Sendo o interrogatório considerado ato personalíssimo antes da vigência da Lei nº 10.792/2003, a ausência do defensor não representaria à época mácula e, menos ainda, prejuízo ao acusado. 3. Mesmo velando sempre o agente ministerial pela ordem pública, sua atuação como parte acusadora na ação penal torna sem interesse à defesa a arguição de prejuízo por sua ausência na audiência. 4. O exame aprofundado do conjunto probatório é providência descabida na estreita via do habeas corpus, ainda incidindo na espécie o impedimento ao exame de tema sequer conhecido no Tribunal de origem, porque indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 59.601/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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