JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REDUÇÃO DE PROVENTOS/REMUNERAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte "a teoria do trato sucessivo restringe-se às hipóteses de impetração contra ato omissivo ilegal da autoridade coatora, devendo o ato comissivo, seja de supressão ou de redução de vencimentos, ser atacado dentro do prazo de que cuida o artigo 18 da Lei nº 1.533/51, atualmente art. 23 da Lei 12.016/09, que devem ser interpretados em harmonia com a natureza e vocação específica do mandado de segurança" (REsp 1.195.628/ES, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1/12/2010). Em igual sentido: AgInt no REsp 1.548.953/AM, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/11/2017; AgInt no REsp 1.354.786/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/8/2017; AgRg no REsp 1.195.389/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/12/2015. 2. In casu, a decisão que determinou a redução dos proventos/remuneração remonta à data de 15/3/2016 (fl. 34), tendo o impetrante ingressado com pedido de reconsideração em 22/3/2016 (fls. 80-81) e posterior recurso administrativo, desprovido pelo Tribunal de origem em 05/10/2016 (acórdão de fls. 56-64), enquanto que o Mandado de Segurança foi impetrado apenas em 01/08/2017 (fl. 2). 3. Inafastável, desse modo, o reconhecimento da decadência, visto que entre a data do ato impugnado (redução dos proventos/remuneração ao teto constitucional) e a impetração do mandado de segurança decorreu prazo superior a 01 (um) ano. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.319/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS, QUE SE REPETEM NO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL. REDUÇÃO DE PROVENTOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, em se tratando de ato consistente na redução de vencimentos de servidor público com base no teto remuneratório, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês (periodicament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO TETO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o prazo decadencial de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalmente por envolver relação de trato sucessivo." (RMS 31.841/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VENCIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.164.514/MA, DJe 25/2/2016, de relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou a orientação no sentido de que "a redução do valor de vantagem nos provent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.