JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS, QUE SE REPETEM NO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalmente por envolver relação de trato sucessivo. Precedente: EREsp 1.164.514/AM, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 25/2/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.209.783/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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