JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO TETO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o prazo decadencial de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalmente por envolver relação de trato sucessivo." (RMS 31.841/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 10/10/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.454.009/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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