- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É nula a decisão que decreta a prisão preventiva sem fundamentação concreta. 3. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante estabelecimento, pelo juízo de primeiro grau, das medidas cautelares diversas da prisão que entender cabíveis, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC n. 293.681/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/9/2014.)
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