JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado no lugar do recurso ordinário. 2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício, como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, na espécie, não aconteceu. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogar a prisão preventiva da paciente, com extensão ao corréu. (HC n. 282.375/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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