- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO TENTADO E CRIMES DE TRÂNSITO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO PODE SER SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 A gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para manutenção da custódia preventiva. 3. É vedado ao Tribunal local, em habeas corpus, suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar que o paciente responda ao processo em liberdade. (HC n. 299.579/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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