JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. REQUISITO DO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. Consta do edital que o candidato classificado fora das 45 vagas estaria eliminado do concurso público, não há direito adquirido à nomeação em virtude da desistência daqueles que foram aprovados no certame. Precedentes: AgRg no RMS 43.338/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013; RMS 44.433/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/2/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 43.084/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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