JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a impetrante ficou na 14ª posição na primeira etapa do concurso para o cargo público de Oficial Policial Militar, e eram somente 12 vagas previstas no edital para realização da próxima fase. 2. Não há falar em direito líquido e certo da recorrente, pois ela nem sequer foi classificada para participar da segunda fase do referido certame. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 44.273/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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