- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. 12 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RESP NÃO ADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DESTE TRIBUNAL E 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocados impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. Por outro vértice, a desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal, buscando a exclusão da agravante fixada na sentença, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 3. Ainda que assim não fosse, afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto, embora de forma diversa da pretendida pelo recorrente, o Tribunal de piso rebateu a tese impugnada, o que impede a admissão do apelo excepcional com base na infringência ao dispositivo apontado por violado, consoante vem asseverando a iterativa jurisprudência desta Corte Superior. 4. Além do mais, o magistrado não está obrigado a rebater tese por tese defensiva, adotando-se fundamento suficiente para a prolatação do decisum, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 274.413/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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