- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. legalidade, moralidade e impessoalidade. improbidade administrativa. CONFIGURADA. critérios da proporcionalidade e suficiência. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficou configurada improbidade administrativa na conduta do agente público, momento em que procedeu ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade da multa aplicada. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.370.616/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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