- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SANÇÃO DE MULTA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou "o que houve foi a inobservância de regras procedimentais (ausência de renovação do convite em razão de não ter sido atingido o número mínimo de três licitantes pela inabilitação de uma das interessadas) e ausência de justificação técnica para a aquisição do bem nos moldes em que foi descrito no edital. Tendo em conta esses fatos, afigura-se proporcional e razoável o pedido dos apelantes para que seja mantida apenas de multa, fixada 10 subsídios mensais de prefeito para o réu Vicente Solda e em 05 remunerações mensais para os demais réus. A cominação isolada da pena de multa revela-se adequada à gravidade da conduta e ao dano dela decorrente." 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.035/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 24/6/2014.)
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