- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante, inconformada, busca efeitos modificativos, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos do enunciado da Súmula 211/STJ. 3. Além disso, é imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, se o recorrente entende que persiste algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. Impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.444.336/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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