Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento do Recurso Especial implica perda de objeto da Medida Cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Medida Cautelar extinta, sem resolução do mérito. Agravo Regimental prejudicado. (MC n. 21.490/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 26/11/2014.)