JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento do Recurso Especial causa a perda de objeto da Medida Cautelar que a ele visava conferir efeito suspensivo, bem como do Agravo Regimental contra a decisão que extinguiu a Medida Cautelar. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 20.536/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento do Recurso Especial implica perda de objeto da Medida Cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Medida Cautelar extinta, sem resolução do mérito. Agravo Regimental prejudicado. (MC n. 21.490/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 26/11/2014.)

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL PARA ATACAR LIMINAR CONCEDIDA EM MEDIDA CAUTELAR QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A medida cautelar de onde tirado o presente agravo regimental tem por objeto conceder efeito suspensivo ao REsp. n. 1.431.155 - PB. No entanto, o citado recurso já foi julgado na sessão do dia 27.05.2014, à unanimidade. 2. Prejudicado o julgamento do agravo regimental. (Ag…

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