JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O julgamento do recurso especial torna prejudicada a medida cautelar proposta com o fim de atribuir-lhe efeito suspensivo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.897/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Realizado o julgamento do recurso ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se a perda superveniente do objeto da medida cautelar, o que prejudica o seu exame. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.370/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)

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