JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 05/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da comprovação da condição de incapacidade permanente da segurada, para fins de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, implica, necessariamente, reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.544/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
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