- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. SOBRINHA DE DOZE ANOS DE IDADE. RESTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A ameaça ou coação a direito de locomoção constitui requisito indispensável para a utilização do remédio heróico constitucional (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal). 2. Carece do direito de ação, pela falta do binômio necessidade-adequação, o paciente que busca o deferimento de autorização de visita por parte de sua sobrinha, revelando-se inadequada a impetração do writ. 3. A negativa do pedido, pelas instâncias de origem, encontra-se devidamente fundamentada, à luz do princípio da proteção integral e preferencial dos interesses da criança e do adolescente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 291.924/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.