- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO PRESO QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE CONDICIONAL. RESTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A ameaça ou coação a direito de locomoção constitui requisito indispensável para a utilização do remédio heroico constitucional (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal). 2. Carece do direito de ação, pela falta do binômio necessidade-adequação, o paciente que busca o deferimento de autorização de visita por parte de seu irmão, que se encontra em liberdade condicional, revelando-se inadequada a impetração do writ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 322.911/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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