JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial, quando constatar uma das situações descritas no art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A teor do enunciado sumular 182 deste Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Hipótese em que um dos agravantes, em recurso individual, deixou de impugnar os fundamentos da decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial. 3. A jurisprudência desta Corte estabeleceu que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.943/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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