JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NULO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O recurso especial não traz nenhuma argumentação sobre o fundamento de que não corre prescrição contra ato administrativo nulo, limitando-se a defender a aplicação do prazo de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. O conhecimento do apelo nobre esbarra no óbice constante da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.145.467/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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