- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO". REINTEGRAÇÃO. ARTIGOS 128, 467 E 468 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ART. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. 2. Incidência da Súmula n. 282/STF. 3. Não tendo sido requerida a invalidade do ato de licenciamento no tempo devido, resta caracterizada a ocorrência da prescrição qüinqüenal, por ter referido ato da Administração atingido o próprio fundo de direito do autor. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.474/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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